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Postado 10 de abril de 2019

Licença Sanitária passa a fazer parte do Código Tributário de Natal  

Por Ascom Cosems-RN

Antes existente por Lei específica, a taxa de Licença Sanitária vai fazer parte do Código Tributário do Natal. Na semana passada, a Câmara Municipal de Natal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar proposto pela Vigilância Sanitária do município (VisaNatal) para regulamentar a liberação da Licença.  

Até o final deste ano, para que um estabelecimento consiga a Licença Sanitária para funcionamento, segue valendo a Lei Nº 4.724 de 22 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Alvará de Funcionamento Sanitário. A mudança feita pelo Projeto de Lei passa a valer a partir de 2020. “Ganha a sociedade, ganha a Vigilância Sanitária e ganha o município, que passa a ter uma arrecadação mais expressiva”, frisou José Antônio, chefe da VisaNatal 

Atualmente, a Taxa de Licença Sanitária era dividida em três categorias. Agora, serão duas, divididas em estabelecimentos de Alto risco Sanitário e Baixo risco. Os valores a serem pagos também dependem do tamanho do espaço em que o estabelecimento funcionará, variando de R$ 100 (para baixo risco) a R$ 920 (para alto risco). Na Lei existente, esses valores vão de R$ 124,77 a R$ 951,41.  

A Taxa de Licença Sanitária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, por meio da Vigilância Sanitária, para fiscalização do cumprimento das exigências higiênico-sanitárias em locais de produção e circulação de bens e de prestação de serviços de interesse à saúde.  

Estão sujeitos ao licenciamento sanitário uma série de estabelecimentos, como: indústrias; hospitais; clínicas e consultórios; cemitérios; funerárias; controle de pragas; lavanderias; shopping center; cinemas; teatros; e distribuidoras de alimentos e medicamentos.  

Para mais informações sobre o Alvará Sanitário, você pode acessar o site da VisaNatalhttps://www.natal.rn.gov.br/sms/covisa/index.php. 

IMPRENSA SMS NATAL